Código de conduta
O nosso Código de Conduta é uma prova da nossa liderança, que se aplica ao nível internacional a organizações do nosso sector de actividade. Para que se saiba, é nada mais, nada menos do que um conjunto de princípios para alinhar a nossa conduta profissional com os nossos clientes de forma a sustentar uma única cultura de ética e de integridade da PAR Investments ao nível internacional.
Sendo um standard de excelência que nos distingue no mercado e que suporta o nosso crescimento estratégico. Articula o que fazemos e o que podemos alcançar quando damos o nosso melhor, somos honestos nas informações que proporcionamos aos clientes; cumprimos integralmente o contratualizado; procuramos não induzir nos clientes falsas expectativas.
Baseando-se nos conhecidos valores de Excelência, Trabalho de Equipa e Liderança, marca os padrões que, junto com a capacidade de avaliar situações de forma justa, a PAR Investments espera por parte dos seus colaboradores que sublinham o nosso compromisso de qualidade e integridade em tudo que fazemos.
O nosso sucesso depende só e apenas dos nossos colaboradores, pelo que tudo faremos para os manter mobilizados para a melhoria contínua; procuramos evitar conflitos de interesses; respeitamos a dignidade de todos; procuramos que as remunerações reflictam o mérito, o empenhamento e a dedicação dos nossos colaboradores; assumimos integralmente a responsabilidade pelos nossos actos; reconhecemos a nossa responsabilidade social e assumimos contribuir para o enriquecimento da sociedade que nos rodeia.
A PAR Investments cumpre com a legislação internacional nomeadamente com:
- UK Bribery Act 2011;
- USA Investment Advisory Act 1940;
- FCPA Foreign Corrupt Practices Act;
- Sarbanes-Oxley Act 2002;
- US Federal Money Laundering regulations under US banking Regulations;
- FSMA Financial Services & Markets Act 2000;
- Dodd-Frank Act 2010, Wall Street Reform & Consumer Protection Act;
- Law on Investment and Enterprises 2014.